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Claudio Jalapão, Advogado
Claudio Jalapão
Comentário · há 11 meses
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Claudio Jalapão, Advogado
Claudio Jalapão
Comentário · há 2 anos
Vale lembrar a proibição inserta no art. 15, § 6 da Lei 8906/94 quanto ao patrocínio simultâneo de clientes opostos em litígio.
Saudações. Muito bom sem trabalho
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Claudio Jalapão, Advogado
Claudio Jalapão
Comentário · há 3 anos
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